
Tendo como referência o texto acima e com base no conteúdo da Lei n.º 8.884/1994, julgue os itens a seguir.
Qualquer interessado pode, mediante representação escrita e fundamentada, apontar à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça a existência de indícios de ocorrência de infração à ordem econômica. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) detém o poder-dever de realizar representações do tipo à SDE porque a repressão de ações que configurem ou possam configurar infração da ordem econômica é uma diretriz geral do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviários.
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