No âmbito do município de Sinop, os mezaninos comerciais
com atendimento ao público nos dois ambientes (superior e
inferior) deverão atender às seguintes condições: o pé-direito
deverá ter, no mínimo, 2,80m (dois metros e oitenta centímetros)
na parte superior e 3,00m (três metros) na parte inferior.
Com base nos parâmetros do texto e analisando a Figura 1, dado que a espessura da laje do mezanino é de 20 cm e o pé-direito da loja 6,20m, o valor máximo de H será:
Com base nos parâmetros do texto e analisando a Figura 1, dado que a espessura da laje do mezanino é de 20 cm e o pé-direito da loja 6,20m, o valor máximo de H será: