A competência residual é uma espec1e de competência tributária e somente a União poderá criar outros impostos (art. 151, I, CF) ou outras contribuições para seguridade social (art. 195, § 4°, CF), desde que
A competência residual é uma espec1e de competência tributária e somente a União poderá criar outros impostos (art. 151, I, CF) ou outras contribuições para seguridade social (art. 195, § 4°, CF), desde que