De acordo com o Decreto nº 570/2011, que trata sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é correto afirmar:
A alíquota mínima do ISS é de 2%.
É contribuinte do ISS o tomador do serviço.
O ISS incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego.
A base de cálculo do ISS é lucro do prestador do serviço.
Estão compreendidos na competência do município, para fins de incidência do ISS, os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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