Em conformidade com a Lei nº 1.310/2002, analisar os itens abaixo:
I. Não serão consideradas faltas ao serviço as concessões, licenças e afastamentos previstos em Lei, nos quais o servidor continua com direito ao vencimento normal, como se em exercício estivesse.
II. As férias não poderão ser suspensas nem por motivo de calamidade pública, comoção interna ou por motivo de superior interesse público.