- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo III - Do Atendimento pela Autoridade Policial
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - previamente capacitados e que de preferência sejam: