A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, objetiva assegurar o cumprimento do direito constitucional de solicitar e receber informações dos órgãos e entidades públicas. Sobre a formulação do pedido de acesso à informação, com base nas disposições da LAI, analise as proposições abaixo:
I.Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
II.Além da identificação do requerente em formato PDF, o requerimento deverá conter, obrigatoriamente, informações pormenorizadas sobre o motivo determinante da solicitação de informação de interesse público, sob pena de indeferimento.
III.O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
IV.Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 25 (vinte e cinco) dias, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
V.Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Está de acordo com as disposições da LAI: