O Direito de Autor assegura que o criador de uma obra intelectual (literária, artística ou científica) receberá as recompensas derivadas do uso de sua produção e, com isso, sinta-se estimulado a continuar criando. A Lei 9.610 de 1998 regula os direitos autorais no Brasil e, em seu Artigo 22, estabelece que os autores têm direitos morais e patrimoniais sobre as obras que criaram. Leia a seguir, alguns direitos presentes nessa Lei.
| I | "Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra." |
| II | "Autorizar prévia e expressamente a utilização da obra, por quaisquer modalidades." |
| III | "Modificar a obra, antes ou depois de utilizada." |
| IV | "Colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito." |
De acordo com o disposto na referida Lei, são direitos morais garantidos ao autor os que estão nos itens