Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
De acordo com a presidente da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Gro Harlem Brundtland, ao prefaciar o relatório Nosso Futuro Comum (Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991, p. XI) — também conhecido como Relatório Brundtland, em homenagem à referida presidente —, “Uma agenda global para mudança foi o que se pediu à Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento que preparasse. Tratava-se de um apelo urgente da Assembléia Geral das Nações Unidas”.
Com relação aos temas suscitados pelo texto acima, julgue o item a seguir.
O conceito de desenvolvimento sustentável deve contemplar a garantia de satisfação das necessidades presentes, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras também desfrutarem dessa garantia.