No que aduz o art. 243 do código Tributário de Indaiatuba, o pedido de parcelamento poderá abranger várias dívidas inscritas na dívida ativa, mas para cada inscrição haverá um termo de confissão de dívida, para pagamento parcelado e um carnê correspondente. Isto feito, o parcelamento será realizado somente na seguinte condição.