Disciplina: Legislação Municipal
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Iporã Oeste-SC
De acordo com o Código Tributário Municipal, é vedado ao Município:
I. Instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça.
II. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
III. Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos intermunicipais, ressalvados a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-ipora-do-oeste-sc#:~:text=DISPOSI%C3%87%C3%83O%20PRELIMINAR-,Art.,Tribut%C3% A1rio%20Nacional%20e%20o%20Art.
É CORRETO o que se afirma em: