Conforme a lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989 no seu art. 6º, que modifica o papel dos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental que conformam o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. O Conama passa a ser um:
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Analista de Processos - Engenharia Ambiental
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