Sobre a cessão de crédito, é incorreto dizer que:
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.
Não fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida.
Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
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