De acordo com o art. 151 do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, exceto:
O depósito parcelado.
Moratória.
O parcelamento.
A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.