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De acordo com o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Neste sentido, o parágrafo único deste artigo estabelece que a garantia de prioridade compreende:

I- Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II- Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

III- Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

IV- Distinção privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com à proteção à infância e à juventude.

A alternativa que responde CORRETAMENTE é:

 

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