São responsáveis pela reparação civil:
Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
Aqueles que foram coagidos a participar do ato ilícito.
Os pais, pelos filhos menores, ainda que estes não estejam sob a sua autoridade e em sua companhia.
O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, em condutas pessoais por eles praticadas.
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