“O resultado do período de apuração, antes de computar a provisão
para o seu próprio pagamento e a provisão do I. R. P. J.,
ajustado por adições e exclusões prescritas ou autorizadas
pela legislação tributária, sendo possível a compensação de
base de cálculo negativa de períodos anteriores com a base
de cálculo relativa ao período corrente, desde que não reduza
esta em mais de 30%”. A base de cálculo citada refere-se a