Na prática do jornalismo diário, muitos jornalistas são acusados de cometer crimes contra a honra, previstos no Código Penal, na Lei de Imprensa, na Lei de Segurança Nacional, noCódigo Brasileiro de Telecomunicações e no Código Eleitoral. Considerando a gravidade da ofensa à honra alheia, pode-se fazer uma ordenação decrescente desses crimes da seguinte forma: