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3435289 Ano: 2024
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: UFRGS
Orgão: HCPA
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Pedro, empregado da empresa Alfa, está enfrentando condições de trabalho que configuram falta grave por parte do empregador, prejudicando sua saúde e segurança no ambiente laboral, além de estar recebendo os salários de forma atrasada. Considerando a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista na CLT, analise as seguintes afirmativas.

I - A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma faculdade do empregado que, ao identificar uma falta grave por parte do empregador, pode optar por encerrar o vínculo empregatício.

II - A rescisão indireta é cabível quando o empregador deixa de cumprir obrigações contratuais, como pagamento de salários ou fornecimento de condições de trabalho seguras.

III - O empregado que pretende rescindir indiretamente o contrato de trabalho deve, antes de ajuizar a reclamação trabalhista na forma da lei, comunicar por escrito ao empregador a falta grave cometida, caracterizando a figura jurídica da pretensão resistida.

IV - A rescisão indireta confere ao empregado direito a todas as verbas rescisórias, incluindo exemplificativamente o aviso prévio indenizado, o 13º salário proporcional, caso tenha tempo hábil, e a multa de 40% sobre os depósitos da conta vinculada do FGTS.

Quais estão corretas?

 

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Advogado - Trabalhista

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