No Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diamantina (MG), consta que o servidor tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, no caso de necessidade ou conveniência do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
No que se refere ao parcelamento das férias, elas
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