São imunes aos impostos:
Templos de qualquer culto.
Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Materiais esportivos destinados à prática lúdica.
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