- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
João aproximou-se de José numa via pública, enfiou a mão no bolso traseiro de sua calça e subtraiu-lhe a carteira. José, no entanto, percebeu a ação de João e agarrou-lhe a mão. João desferiu vários socos e pontapés em José, causando-lhe ferimentos leves, conseguiu desvencilhar-se e fugir de posse do produto do crime. Nesse caso, João responderá por