Segundo a Resolução SESCOOP/RS nº 54/13, constitui motivo para rescisão do contrato:
O cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
O atraso justificado no início da prestação do serviço ou fornecimento.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
A paralisação da prestação do serviço ou do fornecimento, com justa causa e prévia comunicação à contratante.
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