Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição.
Por exemplo, é possível afirmar que a prescrição será interrompida:
Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição.
Por exemplo, é possível afirmar que a prescrição será interrompida: