De acordo com a Lei n.º 1/2022, que institui o regime jurídico único para os servidores públicos do município, das autarquias e das fundações públicas instituídas e mantidas pelo município, em seu art. 5º, os cargos públicos são considerados:
De acordo com a Lei n.º 1/2022, que institui o regime jurídico único para os servidores públicos do município, das autarquias e das fundações públicas instituídas e mantidas pelo município, em seu art. 5º, os cargos públicos são considerados: