A respeito dos conhecimentos sobre o Decreto nº 41.775/2021, é correto afirmar:
É facultado ao motorista a opção pela forma de cadastramento no município de Chapecó como profissional autônomo, microempreendedor individual ou qualquer outra que venha supervenientemente a ser normatizada.
É obrigatória a emissão de documentos fiscais pela prestação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiro, sendo vedadas deduções para a formação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
São sujeitos passivos da obrigação tributária os motoristas, as empresas operadoras de tecnologia de transporte autorizadas e os passageiros tomadores dos serviços.
A responsabilidade pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo aos serviços prestados por meio de aplicativo é do passageiro tomador do serviço, ocorrendo substituição tributária diferida.
A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o serviço de transporte remunerado privado individual tem redução de 50% quando o passageiro for estudante ou professor da rede pública municipal de ensino.
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