À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, analise as assertivas a seguir:
I. No processo do trabalho, como forma de ampliar o acesso do trabalhador à Justiça, em regra, não são devidos honorários sucumbenciais, exceto quando a parte tenha sido assistida por sindicato da categoria profissional.
II. Nas ações trabalhistas, são devidos honorários sucumbenciais, que devem ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
III. Nas ações trabalhistas contra a Fazenda Pública, embora sejam devidos honorários sucumbenciais, estes se limitam ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
IV. A concessão de gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, consolidando-se com o trânsito em julgado do feito.
Quais estão corretas?