10 - Os conselhos profissionais, instituídos a partir da competência da União Federal para regulamentar as profissões (Constituição da República, art. 22, XVI), foram disciplinados pelo art. 58 da Lei n.º 9.649/1998, que foi alvo de liminar deferida na ADIMC-1.847/SP. Acerca dos conselhos profissionais, julgue os itens abaixo.
Tais entes pertecem à administração pública federal.