Das decisões das Turmas não caberá recurso para o Tribunal Pleno, exceto no caso de
revisões de sentenças normativas.
mandados de segurança.
recursos das multas impostas pelas Turmas.
reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus funcionários.
ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos.
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