- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
É resolúvel a propriedade passível de ser extinta ou por força de uma condição ou pelo termo ou, finalmente, pelo surgimento de uma causa superveniente juridicamente apta à pôr fim ao direito de propriedade. Nesse sentido, trata-se de uma propriedade resolúvel: