- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Administração TributáriaDívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)
Esgotados os prazos de pagamento previstos na legislação, após tornada definitiva a decisão contrária ao sujeito passivo, sem que o pagamento ocorra, o seguinte procedimento deve ser adotado: