A luz da Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, em que pese as emendas à referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA:
A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos Membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio.
A Lei Orgânica poderá ser emendada na vigência de intervenção no Município.
A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
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