Conforme a Lei Municipal nº
3.040/1993, Art. 60, do Município de Birigui, o funcionário preso em flagrante ou
preventivamente, pronunciado ou indiciado por crime inafiançável terá o exercício suspenso até decisão final transitada em julgado. Durante a suspensão, o funcionário
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Educador - Creche
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Professor da Educação Infantil
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