A Lei nº 1.548/2000 disciplina o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC). Tendo como base a referida legislação no parágrafo 1º do art. 34, pode-se afirmar que NÃO faz parte da Diretoria Executiva do IPMDC o seguinte membro: