Uma lei orgânica opera como uma constituição para os municípios, sendo que cada município brasileiro determina a sua própria lei orgânica, contanto que não infrinjam a Constituição e as leis federais e estaduais. Em seu artigo 11, a Lei orgânica do Município de Niterói, estabeleceu que o município, como entidade autônoma e básica da Federação, garantirá vida digna ao seu povo e será administrado com: