De acordo com o Art. 6º do Sistema Nacional de Meio Ambiente, criado pela Lei nº 6.938/81, os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, definindo sua estrutura. Quanto ao assunto, é correto afirmar: