3192832
Ano: 2023
Disciplina: Direito Tributário
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São José Bonfim-PB
Disciplina: Direito Tributário
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São José Bonfim-PB
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De acordo com a Lei nº 5.172/66, em seu Art. 32, que dispões sobre o Sistema Tributário Nacional, “O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município”.
Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
Assinale alternativa INCORRETA:
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