De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, mesmo que se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória ou facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, mesmo que desvinculada;
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais;
Impostos, taxas e contribuições sociais;
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