- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁrea de Reserva Legal (arts. 12 a 25)
- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalCadastro Ambiental Rural (arts. 29 e 30)
O proprietário de um sítio localizado em município do Norte Goiano, com área equivalente a 4 (quatro) módulos
fiscais, decidiu estender sua área de pastagem. Para tanto, nos idos de 2007, suprimiu a vegetação de parte de
sua área de reserva legal, que desde então se resume a 5% do total da área da propriedade, o que já foi,
inclusive, mencionado em seu Cadastro Ambiental Rural. Neste caso, aplica-se o seguinte:
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