- Direito das Obrigações
- Direito das SucessõesTeoria Geral da Sucessão - Sucessão em geral (Art. 1.784 ao 1.828)
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
I. Nos termos da doutrina prevalente, a herança é uma universalidade de direito e não uma universalidade de fato;
II. As obrigações alternativas se resumem, em verdade, em obrigações facultativas;
III. É correto afirmar não alcançarem os arts. 1.033 e seguintes do Código Civil a chamada dissolução parcial da sociedade.
Dentre as proposições acima: