A respeito dos títulos de crédito, prevê o Código Civil que:
é nulo o endosso parcial.
é considerado ineficaz o endosso posterior ao vencimento.
a aquisição de título à ordem somente se perfaz pela via do endosso.
é vedado o lançamento, no endosso, de cláusula constitutiva de mandato.
é nula cláusula constitutiva de penhor lançada no endosso.
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