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3953882 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: IF-MT
Orgão: IF-MT

Leia o TEXTO II e responda à questão.

TEXTO II

Para conter o avanço do coronavírus muitas empresas adotaram o trabalho remoto. Trata-se de uma inovação compulsória e necessária, vez que as atividades não podem parar e possuem metas a serem cumpridas.

Ocorre que home office e teletrabalho são modalidades distintas de trabalho remoto e, claro, com direitos trabalhistas bem diferentes.

É importante ressaltar que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também já previa essas duas modalidades de trabalho para as empresas.

Na modalidade de teletrabalho, a prestação de serviço se dá preponderantemente fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Deverá constar expressamente no contrato ou em aditivo contratual que altere o regime presencial para esta modalidade.

O teletrabalho não se confunde com o trabalho externo. Este, por sua vez, é configurado por atividades que necessariamente precisam ser cumpridas fora da sede da empresa.

Além disso, é preciso ressaltar que no regime de teletrabalho o controle de jornada é dispensável, portanto, não há pagamento de horas extras e adicional noturno. Isso porque o empregado possui liberdade para desenvolver seus afazeres.

Já a modalidade de home office é aquele regime que possibilita que o trabalhador eventualmente realize atividades de casa, seguindo sua mesma função e jornada de trabalho cumprida no escritório, sem um período longo fora do trabalho ou a necessidade de previsão no contrato. Pode ser utilizado uma vez por semana ou medida emergencial, como no caso de enchentes, greve no transporte público etc.

Neste caso, se a empresa, de fato, exercer controle sobre os seus horários de trabalho, então, ultrapassada a jornada contratada, serão devidas horas extras.

SHIMODA, Sueli. Direito do Trabalho e Empresarial. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalho-remoto-as-diferencas-entre-teletrabalho-e-home-office/859670050. Acesso em: 30 abr.2025. Adaptado.

Assinale a alternativa INCORRETA acerca da acentuação gráfica das palavras extraídas do texto.
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