A respeito da capacidade civil, considera-se absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil:
I - Os menores de 16 anos.
II - Os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para prática desses atos.
III - Os ébrios habituais e viciados em tóxicos, que tenham o discernimento reduzido.
IV - Os pródigos a certos atos ou à maneira de os exercer.
É (são) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s):