Durante o período de vigência do contrato de trabalho, para o empregado entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade, não exposto a riscos ou a situações que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou, ainda, aquele não portador de doença crônica, são obrigatórios os denominados exames periódicos, que consistem em avaliação clínica geral e também em exames complementares, sem custos para o empregado, em conformidade com as atividades que estão sendo exercidas. O intervalo de tempo em que são obrigatórios determinados exames periódicos é