Neste ano, durante a Copa do Mundo, o Estado Brasileiro publica a Lei “A” que tem a seguinte redação em um de seus artigos: “Apenas durante o mês da Copa do Mundo do Brasil, vigorará esta Lei em relação ao crime de lesão corporal”. De acordo com expressa disposição do Código Penal e desconsiderando as discussões doutrinárias, pode-se dizer que, aos casos ocorridos durante o período descrito na Lei, mas julgados posteriormente deverá ser aplicada