No que tange o Art. 114 do código Tributário Nacional, o Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Complementando a isso, o Art. 116 discorre que salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação administrativa, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Diante das informações acima, é correto dizer que: