Sobre o penhor, hipoteca e anticrese, assinale a alternativa INCORRETA:
A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, ainda que parcialmente, sem o consentimento de todos.
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, perca-se, deteriore ou desvalorize.
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