A organização administrativa pública contempla, em sua estrutura, órgãos da administração pública direta e indireta. No caso dos Municípios, a administração direta é composta pelos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura, e os da administração indireta são pessoas jurídicas, criadas pelo poder público. A Organização Administrativa do Município de Niterói, definida em sua Lei Orgânica, estabelece que as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que compõem a Administração Indireta do Município, se classificam em: