O valor dos danos causados a um determinado município
advindos da implantação de uma usina hidrelétrica é calculado
mediante a utilização do método de valoração contingente. O
valor encontrado não pode ser considerado como cálculo das
perdas ambientais, pois esse método estima o valor agregado
das perdas de bem-estar individuais da comunidade envolvida
e não as perdas totais dos recursos ambientais.