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96794 Ano: 2007
Disciplina: Direito Tributário
Banca: ESAF
Orgão: PG-DF
O art. 128 do Código Tributário Nacional, como regra geral no tocante à responsabilidade de terceiros, dispõe in verbis: “sem prejuízo do disposto neste Capítulo a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.” Assim, pode a Fazenda Pública atribuir totalmente a responsabilidade a terceiro ou supletivamente, permanecendo o contribuinte principal ou sujeito passivo solidário com aquele. Nesta ordem de idéias assinale a assertiva correta.
 

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